Comitê de Ética no Uso de Animais de Experimentação

Atribuições

a. revisar os protocolos de pesquisa envolvendo animais de experimentação, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa animal a ser desenvolvida na instituição.

b. emitir parecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e datas de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

  • Aprovado;
  • Com pendência: quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores;
  • Retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
  • Não aprovado.

c. manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias.

d. acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados através de relatórios dos pesquisadores e zelar pela realização da pesquisa da forma como foi aprovada.

e. apreciar as eventuais emendas aos protocolos em desenvolvimento.

f. desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

g. receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.

h. requerer instauração de sindicância à direção da instituição nos casos de realização de pesquisas ainda não aprovadas ou reprovadas, e de denúncias de regularidades de natureza ética nas pesquisas.

i. manter arquivados todos os documentos referentes aos protocolos de pesquisa analisados durante um período mínimo de cinco anos após o encerramento do estudo.

j. orientar os pesquisadores sobre procedimentos de pesquisa, bem como sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais em experimentação.

k divulgar toda e qualquer informação referente à ética em experimentação animal.

l. supervisionar e avaliar os programas sobre cuidados animais e inspecionar as instalações e áreas de atividade animal (no mínimo uma vez a cada seis meses).


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