Biblioteca

Regulamento

Este regulamento fixa normas e procedimentos para o uso dos recursos e serviços de empréstimo de material bibliográfico e multimídia pertencente ao SEIB.

I - Disposições Gerais

  • As dependências das Bibliotecas poderão ser utilizadas para estudo, pesquisa, aulas, reuniões, independentemente de o usuário ser cadastrado nas Bibliotecas;
  • O empréstimo dos materiais do SEIB é permitido apenas para usuários regularmente cadastrados;
  • As Bibliotecas têm o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado;
  • Os usuários não poderão entrar no acervo da biblioteca com material do tipo: pastas, sacolas, malas etc, que deverão permanecer nos guarda-volumes, sendo a chave de inteira responsabilidade do usuário reservando-se à biblioteca o direito de solicitar a retirada e a observação de seu conteúdo se as chaves não forem devolvidas no prazo de 24 horas;
  • A biblioteca não cuidará da guarda de material pertencente a usuário e não se responsabilizará pelo eventual extravio;
  • As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes, mas, deixadas sobre as mesas de estudo;
  • O usuário deverá comunicar ao serviço de biblioteca e informação, qualquer mutilação observada em obras emprestadas ou consultada;
  • Os usuários deverão manter a ordem e o silêncio nas dependências da Biblioteca, podendo o responsável pela Biblioteca, solicitar a saída do usuário que não estiver se comportando adequadamente;
  • Os terminais de computador são de uso exclusivo para pesquisa e estudo;

Não é permitido nas dependências das Bibliotecas:

  • Fumar (Lei no. 9294 de 15/07/1996),
  • Falar ao telefone celular (Lei no. 12511 de 05/11/1997),
  • Comer ou beber qualquer tipo de alimento.

Todos os usuários, no ato da inscrição na Biblioteca, deverão ler e assinar conhecimento deste regulamento.

II – Do Empréstimo a Usuários

Art. 1º - O material bibliográfico pertencente ao acervo das bibliotecas do SEIB poderá ser emprestado para uso fora das suas dependências, ressalvando-se o que consta no Art. 4º; itens I e II.

Art. 2º - O material bibliográfico pertencente ao acervo das bibliotecas do SEIB poderá ser emprestado a:

  1. I – Corpo Médico: cadastrados ou contratados
  2. II – Corpo Docente
  3. III – Corpo Discente compreendendo alunos, estagiários, pós-graduandos.
  4. IV – Colaboradores HIAE
  5. V – Usuários cadastrados nos Programas de atendimento da Unidade Paraisopolis.

Parágrafo único – Será vedado o empréstimo domiciliar a usuários que não se enquadrarem nos requisitos acima.

Art. 3º - Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que cumprir com os seguintes requisitos:

  1. I – Preenchimento da ficha de inscrição on-line ou fornecida pela Biblioteca;
  2. II – Assinatura do termo de compromisso expresso em documento emitido pela Unidade;
  3. III – Apresentação de comprovante de vínculo com o HIAE (crachá) e documentos de identidade;
  4. IV – Apresentação de comprovante de matrícula, do ano em curso, e documento de identidade para os discentes.

Parágrafo único – A renovação da inscrição para empréstimos domiciliar dar-se-á da seguinte forma:

  1. a) Anualmente, para membros do corpo docente, discente, alunos dos programas de Atendimento da Unidade Paraisópolis e colaboradores HIAE,
  2. b) Semestralmente, para membros do corpo clínico de todas unidades.

Art 4º - Não será emprestado material bibliográfico considerado:

  1. I – Obra de referência;
  2. II – Obra de consulta local;

Parágrafo único – Fica a critério de cada biblioteca do SEIB enquadrar o seu acervo nas categorias relacionadas acima.

Art. 5º - O empréstimo de material bibliográfico ou multimídia obedecerá aos seguintes prazos e condições:

  1. I – Obra de coleção reserva: o material incluído nesta coleção, a critério de cada biblioteca, poderá ser emprestado no final do expediente de um dia até o início do expediente do dia útil seguinte, conforme horário de funcionamento de cada biblioteca;
  2. II – Obras de coleção geral: o material que não pertencer às outras categorias de coleções será enquadrado na coleção geral e será emprestado por um prazo de 7 dias consecutivos;
  3. III – O empréstimo poderá ser renovado apenas uma vez, pelo mesmo período, desde que o material não esteja reservado;
  4. IV – Cada Unidade poderá liberar empréstimo de até no máximo: 3 livros por 7 dias e renovar por mais 7 dias, 2 fitas de vídeo e/ou CD-ROM por 3 dias, 3 periódicos por 3 dias de acordo com os prazos e materiais configurados no sistema. Parágrafo único: Materiais de uso restrito de Programas Acadêmicos ou Comunitários somente poderão ser emprestados a docentes, assistentes e funcionários ligados aos programas, de acordo com os critérios estabelecidos no sistema.
  5. V – A reserva será possível em todas as bibliotecas e todo material sujeito a empréstimo domiciliar será passível de ser reservado. O material ficará disponível para retirada por 24 (vinte e quatro) horas, da devolução do material.

III - Do Uso dos Terminais de Computador

O computador é de uso livre, seguindo as seguintes recomendações em todas as Unidades:

  • Os computadores da sala da Internet serão destinados somente à pesquisa, não sendo permitido uso ou instalação de outros programas,
  • Não será permitido o uso de disquetes ou outra mídia sem conhecimento e autorização de um assistente da Biblioteca,
  • O uso dos computadores por crianças menores deverá ser monitorado por um funcionário;

Parágrafo único: Cada unidade fará o gerenciamento do uso dos terminais, devendo fixar junto aos mesmos, orientações específicas de uso.

IV – Das Penalidades

Art. 6º - O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários inscritos nas bibliotecas do SEIB implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:

  1. I – Pagamento de taxa pelos usuários que não devolveram o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito:
    1. a) O valor da taxa será o fixado no sistema gerenciador do serviço (PHL) da Biblioteca;
    2. b) A taxa deverá ser paga por item emprestado, conforme fixada no sistema da unidade;
  2. II – Reposição à biblioteca de material extraviado/danificado ou indenização no valor da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio;
    1. a)Em se tratando de obra cuja edição esgotada, é facultado à biblioteca depositária o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar no mercado.
    2. b) O prazo máximo para reposição ou indenização é de 60(sessenta) dias, contados da data em que expirou o prazo para devolução.

$1º - O não cumprimento dos itens I e II acima determinados, implicará automaticamente na suspensão do usuário para efeito de empréstimo e uso de qualquer material pertencente ao acervo do SEIB.

Art. 7º - Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários que tomarem emprestados materiais pertencentes ao acervo do SEIB.

Art. 8º - Das decisões administrativas relativas ao que consta deste Regulamento, caberá recurso ao responsável pela Unidade, que terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta ao usuário ou encaminhar para Coordenadoria do SEIB.

Art. 9º - O presente regulamento entrará em vigor nesta data.


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