Disposição das vagas | | | |
Bloco | Piso | Modalidade | Público |
A1 | G1 | Valet Área para Motos | Clientes Colaboradores Motociclistas |
A1 | G2 | Self Parking | Voluntariado/ Motociclistas/Prestadores de Serviço/Bicicletário |
A1 | G3 | Valet Área para Motos | Clientes Colaboradores Motociclistas |
A1 | G4 | Self Parking/Valet | Médicos |
A1 | G5 | Self Parking/Valet | Médicos |
A1 | G6 | Self Parking/Valet | Colaboradores elegíveis e liberações pontuais |
A | Rampa | Valet | Clientes |
A | -2 | Valet | Clientes |
A | -3 | Valet | Clientes |
A | -4 | Valet | Clientes |
D/E | Bolsão 3º andar | Valet Área para Motos | Clientes |
D/E | 1º | Self Parking | Ciclistas |
D/E | -1 | Self Parking Área para Motos | Diretoria/Presidência/Motociclistas/Alunos Pós Graduação/Prestadores de Serviços/ Ponto de carga para carros elétricos |
D/E | -2 | Valet | Clientes |
D/E | -3 | Self Parking/Valet | Médicos |
D/E | -4 | Self Parking/Valet Área para Motos | Médicos |
D/E | -5 | Self Parking/Valet | Colaboradores elegíveis |
Cartão Volante
Cartões volantes são crachás de acesso ao estacionamento para as Unidades Externas e que ficam sob responsabilidade da gestão da unidade, e a sua liberação se faz exclusivamente nas cancelas do Bloco A1- Piso G2.
As unidades que não possuem o cartão volante deverão solicitar liberação pontual à gestão do Estacionamento com no mínimo 24 horas úteis de antecedência. Serão liberados a utilizar o estacionamento apenas os cargos elegidos pela Unidade de negócio, e para fins de trabalho.
O uso dos estacionamentos entre unidades pelos credenciados elegíveis deverá ser respeitado conforme disponibilidade de vagas no momento, cabendo receber orientação do manobrista local.
Utilização do Estacionamento do Shopping Butantã
O Estacionamento do Shopping Butantã é liberado para os profissionais que utilizavam o estacionamento da unidade Morumbi até o período de 2009 e tiveram que ser remanejados para outro local devido à alta taxa de ocupação e para Engenheiros, Arquitetos e Advogados da instituição.
A credencial utilizada para acesso ao estacionamento do Shopping Butantã é pessoal e intrasferível.
A não utilização da vaga por mais de 60 dias, acarretará na perda desta facilidade. Salvo exceção, como as mães da creche I transferidas à Creche II e que eram elegíveis ao benefício do estacionamento do Shopping Butantã, poderão retornar ao uso deste, desde que solicitados até 60 dias após o término do ciclo da Creche I.
Utilização de Selos de Abono e Voucher
A utilização dos selos abono é liberada somente para voluntários, professores da instituição, palestrantes, doadores de sangue, pacientes inclusos no programa de pesquisa da instituição, carros oficiais e fiscais de órgãos reguladores.
Os valores utilizados pelos clientes serão lançados integralmente nos centros de custos das áreas solicitantes.
A utilização dos selos vouchers é liberada para as seguintes áreas:
CENTRO DE CUSTO | DESCRIÇÃO |
CERE | REABILITAÇÃO |
QUIM | QUIMIOTERAPIA |
HEDE | HEMODIÁLISE |
UDOR | UNIDADE DA DOR E CUIDADOS PALIATIVOS |
EVCI | EVENTOS CIENTIFICOS |
RATE | RADIOTERAPIA |
NECL | POLISSONOGRAFIA |
PRLO | PROJETO COLUNA - CONSULTA |
CUAT | CURSOS DE ATUALIZAÇÃO |
SOCI | SOCIEDADE |
INCE | INSTITUTO DO CÉREBRO |
VOLU | VOLUNTARIADO |
ARMO | PROJETO CARDIOLOGIA - CONSULTA |
CARI | PROJETO CARDIOLOGIA - PROCEDIMENTO |
Não é permitido o uso de selo de abono e voucher dos estacionamentos para os seguintes grupos:
- Funcionários;
- Prestadores de Serviços;
- Lojistas.
As áreas que precisarem solicitar selos de abonos e/ou vouchers do estacionamento em caráter de exceção, deverão solicitar formalmente a validação de sua respectiva diretoria e encaminhar o pedido à gerência de Facilities - Estacionamento, que analisará a liberação.
Solicitações de Selo de Abono - Médicos não credenciados
Médicos não credenciados pelo hospital deverão solicitar o selo de abono do estacionamento junto a Diretoria Clínica durante o horário comercial, caso necessite do abono após este horário, o médico deverá procurar pelo Supervisor Administrativo e apresentar o CRM para obter o selo de abono.
A solicitação de abono deverá ser acompanhada de identificação do médico, nome do paciente e leito de internação.
Critérios para liberação do abono aos Médicos:
• Médicos sem cadastro permanente no corpo clínico, mas com cadastro eventual (que seja obtido junto à Diretoria Clínica ou junto ao plantão médico administrativo) e que prestam assistência a pacientes internados ou como membro eventual de equipe Clínica ou Cirúrgica e que prestam assistência à paciente em centro cirúrgico ou obstétrico. (Não vale para parentes médicos, residentes ou médicos observadores ou médicos não participantes do ato cirúrgico).
• Médicos aprimorando, durante o período de aprimoramento.
• Esquecimento de crachá de médico cadastrado autônomo.
• Perda de crachá de médico cadastrado autônomo: dois dias de abono (prazo para retirada do crachá provisório).
• Médicos em treinamento de Integração dos Médicos Anestesistas na Instituição - Módulos I e II.
• Médicos que participam da reunião de Integração Médica do HIAE.
RESPONSABILIDADES
Operadora
- Garantir a satisfação dos clientes na operação de manobras dos veículos em todas as unidades da instituição.
- Garantir as cláusulas contratuais vigentes dos serviços de manobras dos veículos dos clientes em todas as unidades da instituição.
- Acionar o seguro contratado quando o veículo que sofrer alguma avaria estiver sendo guiado por manobrista dentro dos estacionamentos da instituição.
- Garantir a validade do contrato que assegura os estacionamentos da instituição em casos de incêndio e/ou roubo de veículo.
- Prestar os serviços contratados por 24 horas nos sete dias da semana, ou no período de funcionamento da unidade onde estiver alocado.
- O manobrista deverá preencher Formulário de Advertência e entregá-lo para área de Gestão de Estacionamento e/ou Gestão de Segurança em casos de infração cometida pelos usuários.
- A operadora do estacionamento não se responsabilizará pelo extravio de valores e outros objetos deixados no interior do veículo, assim como sinistros pré-existentes, tais como: arranhões, amassados, vidros trincados, controle elétrico danificado e/ou problemas mecânicos, entre outros.
- Gestão de Estacionamento
- Monitorar a operação e o controle do estacionamento efetuado por parte da operadora assegurando o cumprimento do contrato de prestação de serviço.
- Assegurar que a apólice de seguros da operadora esteja vigente de forma a garantir eventuais danos a serem reparados pela Sociedade aos seus colaboradores.
- Registrar, acompanhar e assegurar que todas as ações relativas às reclamações dos colaboradores e médicos sejam devidamente atendidas.
- Emitir credenciais de uso para o estacionamento mediante autorização da área de Recursos Humanos - Benefícios.
- Os funcionários dos caixas responsáveis pelo recebimento dos pagamentos de estacionamento deverão registrar os abonos que forem entregues e enviá-los para lançamento no centro de custo da respectiva área.
- Informar à Diretoria de Recursos Humanos sobre infrações cometidas por colaboradores para aplicação de medidas cabíveis.
- A área deverá centralizar as infrações das regras de uso do estacionamento pelos colaboradores reportadas pela operadora para submeter a avaliação das áreas responsáveis pela aplicabilidade das regras estabelecidas.
- A área de Gestão de Estacionamento e a Operadora não se responsabilizarão por valores em espécie ou pertences deixados no interior dos veículos dos colaboradores.
Segurança Patrimonial
- Garantir que os acessos sistêmicos sejam liberados apenas ao grupo de colaboradores elegíveis contido neste documento ou autorizados pela Gestão do Estacionamento.
- Autorizar e compartilhar com a gestão do estacionamento entradas de empresas prestadoras de serviços.
- Liberar crachá provisório para os colaboradores elegíveis, que tenham perdido ou extraviado o crachá original.
- Controlar e liberar o acesso de entrada e saída de veículos dos estacionamentos, de forma a bloquear os usuários com acesso indevido
SAC-RH - Serviço de Atendimento ao Colaborador
- Canal de comunicação do colaborador para esclarecimento de dúvidas, reporte de reclamações ou sugestões que envolvam a concessão do benefício oferecido.
- Recursos Humanos - Benefícios
- Definir cargos elegíveis ao acesso aos Estacionamentos da Sociedade.
- Comunicar a Instituição sobre as regras e diretrizes estabelecidas em Política.
- Realizar a solicitação de liberação de vaga para os cargos/colaboradores elegíveis, horários noturnos, especiais e mães da Creche I.
- Encaminhar mensalmente para o setor do Estacionamento a lista geral dos colaboradores com as informações de cargo, subgrupo, área, regra de horário, gestor, PCD, se é usuário do estacionamento e Creche I e e-mail institucional;
- Encaminhar para o setor do Estacionamento a lista de colaboradores admitidos ou promovidos elegíveis para o cadastramento das vagas de estacionamento;
- Encaminhar mensalmente para o setor do Estacionamento a lista de colaboradores demitidos e de mães da creche I que migraram para creche II e que não estejam dentro dos critérios para utilização deste benefício.
- Garantir que os colaboradores não utilizem mais de um benefício de transporte, tais como fretado e vale-transporte, simultaneamente com o uso do estacionamento, registrando todos os benefícios concedidos em sistema.
Diretoria Clínica
- Apresentar aos médicos os seus direitos e deveres quanto à utilização dos estacionamentos da instituição, adicionalmente informar sobre o benefício quanto ao abono do estacionamento, informar que após o horário comercial o médico deverá procurar pelo Supervisor Administrativo, que propicia atendimento 24h dia, para obter o abono mediante apresentação do CRM.
Usuários
- Utilizar o estacionamento somente para realização de atividades voltadas à prática profissional e durante a jornada de trabalho.
- Realizar o acesso através do crachá Institucional, pois esse sinaliza e controla a concessão dada ao colaborador para utilizar as vagas dos estacionamentos cedidos pela Sociedade. O uso do crachá é intrasferível e sua utilização de forma indevida será pontuada à área de Gestão de Acessos que tomará a medidas pertinentes.
- Estacionar o seu veículo nas vagas disponíveis, obedecendo ao espaço entre as vagas, o veículo deve ser estacionado de marcha ré. o veículo deve ser entregue ao manobrista, somente quando não houver vaga disponível.
- Utilizar sua credencial, que é obrigatória, de uso pessoal e intransferível, considerando que em casos de não utilização desta credencial nas dependências da Instituição, o usuário será notificado pela equipe de Estacionamento ou Central de Segurança quando em ronda, identificarem o ato da infração.
- Informar imediatamente à Segurança e Gestão de Estacionamento para solicitação de uma nova credencial, Caso haja extravio ou perda da identificação, o colaborador elegível deverá deixar a chave do veículo sobre o para-brisa, manter os vidros devidamente fechados, assim como as portas fechadas com chave.
- Acionar o manobrista de plantão para retirada de veículo que possa estar bloqueando sua saída.
- Resolver incidentes causados desde que todos os envolvidos estejam presentes para a resolução do caso.
- Manter o carro desligado durante a permanência do veículo na garagem, evitando à alta concentração de gases e aumento da temperatura do local.
- Solicitar autorização à Central de Segurança caso seja necessário solicitar serviços a serem executados nos estacionamentos, como por exemplo reparos de emergência, reboque ou guincho e acompanhar a prestação dos serviços até o término dos trabalhos.
- Respeitar as placas de velocidade dos estacionamentos da instituição, no qual a velocidade máxima permitida é de 10 km/h.
- Respeitar as faixas de pedestres, assim como a orientação do operador de garagem na distribuição das vagas.
- Manter os faróis acesos durante a circulação nas garagens.
- Utilizar de forma devida o benefício dos estacionamento, não utilizando-o simultaneamente com o uso do Estacionamento. A utilização indevida dos benefícios poderá constituir em falta grave.
- O não cumprimento das regras acima acarretará em sanções disciplinares, alinhadas com o Departamento de Recursos Humanos. O manobrista e/ou segurança que observar a infração deverá anotá-la no Formulário de Advertência e entregá-lo para a Gestão de Estacionamento e/ou Gestão de Segurança.
- Se o profissional cometer 1 infração será advertido, 2 infrações recorrentes será suspenso por 3 meses, e no caso de 3 (três) infrações em um período de um ano ele pode perder o benefícios por 1 (um) ano.
- O acesso é cancelado automaticamente se não houver utilização do estacionamento por mais de 60 dias.
Usuários Motociclistas
- Estacionar nas vagas disponibilizadas para este tipo veículo.
- Manter consigo seus acessórios ou pertences tais como bolsas, capacetes, etc, não os deixando no local do estacionamento.
- Fazer a troca do lacre caso o danifique ou caso troque de moto.
Usuários Ciclistas
- Conduzir a bicicleta nas dependências do HIAE como pedestre e não em cima da bicicleta.
- Utilizar as faixas de pedestres.
- Providenciar trava antifurto com corrente apropriada para fixação no suporte do bicicletário.
- Manter consigo seus acessórios ou pertences, tais como bolsas, capacetes, cronômetros, etc, não os deixando no local do estacionamento.
- Utilizar as vagas do bicicletário, somente no horário de trabalho.
- Utilizar adequadamente o bicicletário, de forma a manter essa facilidade