No caso de casais formados por duas pessoas do sexo feminino, é preciso utilizar um espermatozoide de um banco de sêmen nacional ou internacional. A prática é regulamentada no Brasil e o registro civil dos filhos pelas mães também é regulamentado.
Se por alguma condição clínica — como idade avançada ou alguma deficiência nas tubas uterinas — ou, ainda, pelo próprio desejo do casal de que a origem dos óvulos seja diferente da pessoa que vai gestar, pode ser realizado o procedimento de fertilização in vitro.
Para casais formados por duas pessoas do sexo masculino, utiliza-se um óvulo de banco ou um exemplar doado. Na primeira opção, é possível ser fertilizado com o sêmen dos dois, ainda que cada óvulo receba apenas um espermatozoide. Já no caso de uma doadora, ela precisa ser parente de até quarto grau de um dos indivíduos e o óvulo será fertilizado com o espermatozoide do parceiro.
Além disso, é necessário encontrar uma pessoa que se disponha a ser a cedente do útero. Vale ressaltar, porém, que a prática de “barriga de aluguel” é proibida no Brasil. Assim, por regulamentação, a cedente também precisa ter parentesco de até quarto grau com um dos membros do casal.
Se não houver nenhum parente disponível para gestar o feto, o casal pode procurar outras pessoas de seu entorno próximo — elas deverão apenas comprovar a convivência e a disponibilidade — para que os especialistas encaminhem uma autorização especial para o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Revisão técnica: Alexandre R. Marra, pesquisador do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein (IIEP) e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE).