Muitas pessoas confundem esses três termos, mas cada um tem um fundamento diferenciado. Porém, todos estão interligados pela tecnologia e pela importância na atenção à saúde via plataformas digitais.
O termo telessaúde se refere a todos os procedimentos que podem ser realizados com o intuito de encurtar distâncias geográficas e facilitar o processo de ensino, aprendizagem e assistência. Engloba o preceito da educação a distância, mediada por cursos de capacitação, atualização, especialização, e com a possibilidade de incluir a telecirurgia nesse contexto.
A telessaúde inclui, ainda, a tele-educação sanitária, a tele-epidemiologia e outras vertentes relacionadas a redes de administração e gestão em saúde, com foco no levantamento de dados.
A telemedicina é um dos componentes da telessaúde com foco na assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesão e promoção da saúde, conforme definido pela Resolução CFM nº 2.227/18.
Sendo assim, a telemedicina e a teleassistência médica podem ser intermediadas por recursos tecnológicos em tempo real (síncrona) ou offline (assíncrona), sendo permitidas em todo o território nacional.
Para tanto, os profissionais e instituições que desejarem implantar esses serviços devem contar com infraestrutura tecnológica. Isso inclui computadores com acesso à internet, prontuário eletrônico e outros requisitos obrigatórios relacionados à segurança e ao sigilo das informações obtidas.
Já a teleconsulta é um dos serviços que podem ser ofertados dentro do rol daqueles descritos pela telemedicina. O objetivo é avaliar individualmente o paciente, formalizar uma prescrição digital, além fornecer outros esclarecimentos pertinentes ao caso clínico.