O misoprostol surgiu como um medicamento preventivo da formação de úlcera gástrica induzida por anti-inflamatórios não esteróides, como ibuprofeno, naproxeno, celecoxibe, diclofenaco etc. A substância diminui a secreção de ácido estomacal e, com isso, protege o revestimento do estômago.
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Mais recentemente, com a descoberta de seus efeitos no útero (ele dispõe de ação útero-tônica e causa amolecimento do colo uterino), ele também tem sido empregado em clínicas e hospitais para estimular o amadurecimento cervical, induzir o parto em mulheres com ruptura prematura de membranas e tratar quadros de hemorragia no pós-parto.
Nos casos permitidos pela legislação brasileira, ele também pode ser utilizado para interromper uma gravidez. O aborto legal no Brasil pode ocorrer nestas situações:
- Se a gestação decorrer de violência sexual;
- A gravidez representa risco à vida da mulher;
- Quando há anencefalia (ausência parcial ou total do encéfalo e/ou má-formação craniana).
Em 1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu o misoprostol na Portaria 344/1998, que discorre sobre substâncias e medicamentos sujeitos a um controle especial. Com isso, sua comercialização ao público foi proibida no país, e seu uso é restrito a ambiente hospitalar autorizado.




